O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e o Rotary Club. A Promotoria pedia a condenação de ambos por atos de improbidade pela autorização dada, por meio de uma lei municipal, para a doação de um terreno público para o Rotary.
A defesa do ex-prefeito e do Rotary apontaram, no entanto, “falta de interesse de agir do autor” da ação. Isso porque, conforme a defesa, o Rotary sequer tomou posse sobre imóvel. Além disso, a lei municipal de 2015 que autorizou a doação foi revogada em 2019, “não havendo, portanto, quaisquer efeitos patrimoniais ou mesmo danos ao erário”.
Ao julgar a ação, o juiz ressaltou que o interesse processual visa um resultado útil, o que não era o caso da ação movida pelo Ministério Público. “No caso em tela, o interesse de agir do autor restou amplamente esgotado com publicação da Lei Municipal nº º 2.925/2019, cuja qual revogou a Lei Municipal nº 2.578/2015, objeto nestes autos do pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei, de maneira que a afetação do imóvel em favor da segurada ré perdeu totalmente seus efeitos”, afirmou o magistrado.
O magistrado também destacou que a lei municipal que revogou a doação foi publicada quase dois anos antes do MPE entrar com a ação na Justiça. Além disso, ainda ressaltou que o imóvel público continua registrado em nome do município de Sorriso.
“Noutra banda, sem avançar sobre o mérito da demanda, registro que além da insuficiência de fortes indícios quanto à prática dolosa das condutas ímprobas imputadas aos réus como ato de improbidade administrativa na afetação do bem imóvel urbano em favor da segunda ré por meio da Lei Municipal nº 2.578/2015, a posterior revogação da mencionado lei antes mesmo do ajuizamento da presente ação civil pública igualmente esvazia os argumentos do autor de interesse de agir em decorrência da alegada existência de ato de improbidade administrativa”, concluiu Valter.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.