A secretaria de Fazenda publicou ontem, os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional. As micro e pequenas empresas que desejarem participar do regime tributário simplificado em 2022 terão que fazer a opção e sanar qualquer tipo de pendência tributária ou cadastral até o dia 31 de janeiro, sob pena de ter o pedido indeferido.
De acordo com dados da Receita Federal, 500 mil contribuintes mato-grossenses estão aptos a solicitar sua inclusão no Simples Nacional. Desses, cerca de 150 mil estão em situação irregular junto à Sefaz e/ou a Procuradoria Geral do Estado e devem regularizar a situação no prazo determinado, se quiserem entrar no regime especial.
São considerados irregulares e passíveis de ter o pedido indeferido os contribuintes que possuem débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Aquelas micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.
É importante ressaltar que a Sefaz não vai indeferir os pedidos de enquadramento quando a irregularidade constatada for atribuída a algum sócio ou a outras empresas da qual ele faça parte. Após o prazo estipulado, 31 de janeiro de 2022, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção e divulgará o Termo de Indeferimento, listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro de 2022.
Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, o contribuinte deve tomar ciência do indeferimento e comprovar que estava regular no momento em que fez a opção no Simples Nacional. Para isso, é assegurado a ele o direito de recorrer da decisão, procedimento que deve ser realizado até o dia 1º de abril.
Para recorrer da decisão, o contribuinte deve formalizar o recurso por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal e cadastral.
A Sefaz ressalta que prazos e procedimentos referentes à opção pelo Simples Nacional atendem ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, que determina que o contribuinte em débito ou em situação irregular não pode recolher os impostos na forma do sistema de tratamento tributário diferenciado.
Os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na portaria, publicada no Diário Oficial.