Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiram manter o bloqueio de bens do ex-prefeito de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop), Valter Kuhn. O ex-gestor e um empresário tiveram R$ 83 mil em bens bloqueados em ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que aponta que o valor é referente ao suposto dano causado ao erário.
Segundo a Promotoria, Valter, “valendo-se da condição de prefeito” teria realizado de modo impróprio pagamentos a uma empresa vencedora de uma licitação, cujo objeto era a prestação de serviços de divulgação de publicidade em jornal impresso dos atos oficiais e matérias do interesse do executivo com duas edições mensais e distribuída em todo o município. No entanto, de acordo com o MPE, apesar dos pagamentos, não houve a devida contraprestação.
Após ter os bens bloqueados pela Justiça de Terra Nova do Norte, Valter ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando, de maneira geral, que não tinha como fiscalizar pessoalmente o contrato e que autorizou os pagamentos “em razão de todas as notas fiscais se encontrarem devidamente atestadas pelo fiscal”. Segundo Kuhn, enquanto prefeito, apenas executava as funções que lhe eram “privativas e indelegáveis” e que as demais funções eram repassadas aos auxiliares e técnicos da prefeitura.
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos, não há como afastar a responsabilidade do ex-prefeito. “Ao contrário do que sustenta o agravante, é possível vislumbrar a existência de liame fático a justificar a indisponibilidade de seus bens, porquanto é cediço que o prefeito, na qualidade de gestor máximo do município, é responsável pelos atos dos seus subordinados, cumprindo-lhe o dever de supervisão sobre a res pública que lhe foi confiada, sob pena de responder por eventuais ilícitos administrativos”.
A magistrada ainda destacou que, como há indícios de atos de improbidade, o bloqueio de bens foi aplicado de maneira correta. “In casu, a despeito dos argumentos apresentados, o recurso não comporta provimento, pois a decisão agravada justificou a presença de indícios veementes da prática de ato ímprobo, ressaltando que os documentos colacionados na inicial demonstram que houve a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e pagamento dos referidos serviços, os quais não foram prestados em sua integralidade, acarretando suposto enriquecimento ilícito dos requeridos que, por conseguinte, atentaria contra os princípios da administração pública e causaria lesão ao erário municipal”, disse a relatora.
O voto de Maria Helena foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. A defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer.