O juiz Mirko Vincenzo Giannotte negou o pedido liminar feito em uma ação popular para suspender o processo seletivo realizado pela prefeitura de Sinop para contratação de 333 professores. Os três autores da ação cobravam a suspensão do certame, sob a justificativa de que a prefeitura realizou concurso que ainda não foi homologado e que possuía vagas para docentes.
Segundo os autores, desde que o concurso foi suspenso, por decisão do prefeito Roberto Dorner, em janeiro, já se passaram mais de 300 dias de “absoluta inércia”. Os autores argumentaram ainda que, mesmo com o certame na iminência de ser homologado, o prefeito lançou o processo seletivo para contratação de 323 professores licenciados em Pedagogia e outros 10 licenciados em Educação Física.
Na ação, os autores pediram uma decisão liminar para que a prefeitura, além de suspender o processo seletivo, fosse impedida de abrir novos certames para contratação de temporários que fossem preencher vagas abarcadas pelo concurso público. No concurso realizado em 2020, a prefeitura havia oferecido, por exemplo, 20 vagas imediatas e mais cadastro de reserva para pedagogos.
Para Mirko, no entanto, “a contratação temporária de servidores não induz, por si só, à conclusão de que existem cargos disponíveis para serem preenchidos por habilitados em concurso público”. Ele lembrou que os profissionais temporários são contratados para cobrir afastamentos dos efetivos, causados por diversos motivos, como aposentadoria, óbitos, aposentadoria e licenças médicas.
“Oportuno salientar que a contratação de servidores temporários de maneira concomitante à realização do concurso público não é elemento fático que, por si só, viole a regra constitucional que exige a contratação por concurso público. Isso porque, esta forma de contratação está assentada em posição fática e jurídica diversa, prevista na Constituição Federal. Partindo dessa premissa, em análise de cognição sumária, a conduta do município de Sinop na contratação de servidores temporários demonstra a necessidade de preenchimento temporário e precário de seus quadros e referido ato não coincide com a existência de concurso público em andamento ainda que para o mesmo cargo”, afirmou Mirko, ao rejeitar o pedido liminar.
Em setembro deste ano, Mirko deu um prazo de 120 dias para a prefeitura concluir as investigações sobre possíveis irregularidades no concurso público realizado no ano passado. Desde janeiro deste ano, por determinação do prefeito Roberto Dorner, o certame está suspenso para análise de possíveis falhas “no processo licitatório, na prestação dos serviços e na aplicação das provas”.
Na ocasião, o juiz apontou que o prazo de quase oito meses sem qualquer decisão a respeito do concurso “fere os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da eficiência, considerados garantias constitucionais”. Ao estabelecer um limite de 120 dias para conclusão das investigações, o magistrado citou a lei estadual 7.692 de 2002, que prevê o mesmo período de tempo para o término dos processos administrativos.
Em março deste ano, a prefeitura respondeu um requerimento da vereadora professora Graciele (PT) sobre a suspensão do concurso. Na ocasião, a administração informou que a retomada do certame dependia de investigação em curso feita pelo Ministério Público Estadual e o decreto de suspensão não previa data limite para as investigações.
A parlamentar também questionou a razão da suspensão continuar e o procurador-jurídico do município, Ivan Schneider, manifestou que havia risco de reversão da decisão em segunda instância. “Em que pese a decisão monocrática de primeira instância (que não haveria irregularidade no processo licitatório), esta não é terminativa. Sendo assim, não há rigidez jurídica suficiente para retomada do concurso, haja vista a possibilidade de recurso e revisão de sentença em instâncias superiores”, expôs. “Consequentemente, o prazo para averiguação dos fatos não pode ser mensurado, bem como o decreto que suspendeu o referido concurso não o prevê”, completou.
Mais de 6 mil pessoas se inscreveram para 39 vagas imediatas para diversos cargos. O concurso seria homologado em janeiro deste ano e teria validade de dois anos, o que não ocorreu devido à suspensão determinada por Dorner. As provas foram realizadas no final de novembro de 2020.