A prefeitura atendeu reivindicação de entidades que representam milhares de empresas e aumentou para até 24 horas o prazo para fazer possíveis correções na nota fiscal emitida para clientes. O prazo atual é de até 2h após a emissão. A secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamentos debateu o assunto com a União das Entidades de Sinop (Unesin), Associação Sinopense dos Contadores e Contabilistas (Asscont), Associação Comercial e Empresarial de Sinop (Aces) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O aumento no número de cancelamento de notas fiscais tem sido cada vez maior. Em relação ao ano passado, passa de 30%. Em 2019, foram 5.600 notas canceladas, em 2020 subiu para 6.571 notas e em 2021, até o momento, são 8.780 notas canceladas.
A secretária Adriana Casturino informou que “houve um contato dos fiscais da secretaria com os representantes dessas entidades ouvindo as solicitações deles, chegamos à conclusão que seria necessário estender o prazo para 24 horas para que possam fazer esse cancelamento de nota gratuito”. “O melhor consenso é aquele que vem do diálogo”, acrescentou.
O presidente da Asscont (Associação dos Contabilistas de Sinop), Elemar José Thepbald, “essa dilação de prazo vai favorecer o contribuinte que as vezes cometeu um erro de forma involuntária e que nesse período possa corrigir o erro sem prejuízo, não impactando na tributação e não acumule serviço e que o contribuinte não possa ser prejudicado por essa falha, mas tenha tempo hábil para corrigir o erro de lançamento”.
A prefeitura expôs, através da assessoria, “que muitos dos cancelamentos são resultantes do uso da má fé. Nestes casos a emissão de nota é realizada para atender uma necessidade momentânea da empresa e posteriormente é cancelada para não pagar o imposto devido. Para evitar esse tipo de prática, o município iniciou a cobrança da taxa de processo de cancelamento de notas. De cada nota fiscal emitida e cancelada fora do prazo estipulado, será cobrado o valor de 15 Unidades de Referência (UR’s), o que gira em torno de R$ 44,25”.
A secretaria de Finanças argumenta que a cobrança é em atendimento a legislação vigente e será regulamentada por decreto do executivo. “Essa cobrança já é prevista na legislação do código tributário e tem como finalidade o custeio dos serviços que o fiscal presta em razão de um interesse particular, serviço esse gerado pelo processo de cancelamento de notas ficais. Esse valor será cobrado única e exclusivamente das notas fiscais canceladas, para evitar a prática de sonegação fiscal”, esclareceu.