O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu a resolução de consulta da prefeitura de Guarantã do Norte sobre o conceito e definição de profissionais da educação básica para fins de contabilização de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o conselheiro Valter Albano apontou que os entes da federação estão sujeitos às normas gerais da União.
O relator esclareceu que, na nova Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), são considerados profissionais da educação básica aqueles definidos no artigo 61 da Lei 9394/2019, bem como os profissionais referidos no artigo 1 da Lei 13935. A norma considera o efetivo exercício do servidor nas redes de educação básica, além das regras de custeio de despesas com recursos do Fundo.
“Veio a nova lei e disse que os recursos do Fundeb, devem custear, naquele percentual previsto, os profissionais da Educação de sentido genérico, todos aqueles que exercerem atividade educacional na escola, ou, se fora da escola, direcionada à atividade fim da educação”, concluiu o relator.