O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça de Mato Grosso, que bloqueou R$ 8,3 milhões em verbas públicas do município de Cuiabá. O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município e uma empresa de comércio de alimentos, visando à anulação da venda de imóvel público autorizada por meio da Lei municipal de 2012. A ação foi julgada procedente na primeira instância, que declarou a nulidade da norma e dos atos praticados com base nela, como a alienação do imóvel, e determinou a devolução do valor pago. No STF, o governo municipal sustentou que a determinação de bloqueio de verba pública viola os princípios da segurança jurídica, do orçamento público e da independência dos poderes e o regime de precatórios. Apontou, ainda, risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e economia pública e para a continuidade da prestação dos serviços públicos locais.