O juiz federal Julier da Silva decidiu suspender, em Mato Grosso, a cobrança de 1,65% do PIS (Programa de Integração Social) e de 7,6% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas contas de energia elétrica que pagamos todos os meses. Sem dúvida, é uma decisão acertada do magistrado.