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STF declara inconstitucional foro privilegiado a defensores e procuradores em Mato Grosso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da ação que pedia o fim do foro privilegiado por prerrogativa de função a diversas categorias de servidores públicos em Mato Grosso. A ação foi movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que era contra o foro para os membros da Defensoria Pública, procuradores estaduais, procuradores da Assembleia Legislativa e diretor-geral da Polícia Civil.

O ministro Nunes Marques foi o relator da ação e proferiu voto acatando o pedido feito pelo procurador-geral, ou seja, para suspender o foro. Por unanimidade, os demais ministros do STF acompanharam o voto do relator e também opinaram pela inconstitucionalidade do foro privilegiado para essas categorias. Além de Marques, também declararam contrariedade ao foro os ministros Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso.

Aras pediu ao STF para suspender trechos da Emenda Constitucional 86, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2020, que estabeleceu o foro para algumas categorias. Segundo o procurador, ainda que os estados tenham autonomia para se organizarem, “há limites jurídicos, constitucionalmente previstos, cuja observância é cogente”.

Para Aras, “o indevido alargamento do elenco de autoridades submetidas ao foro por prerrogativa de função viola o princípio do Juiz Natural, considerando que as regras de competência absoluta são redesenhadas pelas constituições estaduais. Na prática, ao fazê-lo, cartas estaduais estão derrogando a legislação processual penal codificada”.

Nunes Marques destacou, em seu voto, que “não se trata aqui, com a devida vênia daqueles que pensam de maneira diversa, de desprestigiar as nobres funções públicas exercidas pelos agentes referidos na norma ora impugnada, mas é preciso estabelecer um parâmetro seguro para se evitar alargamento desmedido , pelo constituinte estadual, da prerrogativa de foro, para além do escopo de criação dessa garantia”.

O julgamento foi realizado pelo STF de maneira virtual, em que os ministros depositam os votos no sistema online da Corte.

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