O Tribunal de Justiça decidiu não foi por motivo fútil que um produtor rural matou o agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, 33 anos, em fevereiro de 2019, em um estabelecimento comercial, no distrito Novo Paraná, a cerca de 25 quilômetros de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). A vítima, que residia em Sinop, foi atingida por tiros e morreu antes de chegar ao hospital.
A defesa ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça após o juiz Rafael Depra Panichella decidir mandar a júri popular o produtor por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Nas alegações finais do processo, a defesa já havia pedido a derrubada da qualificadora do motivo fútil. Como a solicitação não foi aceita, o advogado do réu recorreu à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
No recurso, o advogado apontou que não constava na denúncia “a narrativa expressa da conduta do recorrente a fim de caracterizar o ‘motivo fútil’”. Segundo ele, o próprio Ministério Público do Estado (MPE), em alegações finais, havia comentado que pairava “dúvida” acerca da incidência do motivo fútil, “razão pela qual o magistrado de primeiro grau não deveria ter acolhido a qualificadora na decisão de pronúncia”.
Conforme a denúncia do MPE, uma testemunha relatou que Silas pediu para ir até a fazenda do acusado, na comunidade do Engano, onde iria vistoriar a área e verificar o montante da safra já colhido. O réu, segundo o Ministério Público, possuía uma dívida com a empresa na qual o agrônomo trabalhava e objetivo da vistoria seria atestar se a “soja apresentava boa qualidade”.
Ao acolher o recurso da defesa, o Tribunal de Justiça levou em consideração principalmente o depoimento de um colega de trabalho de Silas. Ele relatou que, um dia antes da ida do agrônomo para Porto dos Gaúchos, o produtor rural havia comentado que havia sido difamado por Silas e que, por este motivo, não autorizaria a entrada da vítima na propriedade. Em contrapartida, o produtor rural havia autorizado a fiscalização da colheita por parte do outro representante da empresa.
“No caso em tela, tenho que a prévia animosidade e entrevero apontados pela defesa entre vítima e acusado, supostamente originados por conta da insatisfação do réu quanto ao procedimento de fiscalização e cobrança elaborado pela vítima, permitem concluir pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil”, concluiu o relator, desembargador Paulo da Cunha.
O magistrado ainda destacou que, “em nenhum momento o acusado se opôs à fiscalização da empresa, mas deixou claro que não queria que o procedimento fosse feito pelo ofendido (Silas), tanto que a testemunha, também funcionário da referida empresa, declarou que ao encontrar o recorrente na comunidade, este lhe disse que permitiria sua entrada na fazenda e não a de Silas”, afirmou o relator, que foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal.
Com a decisão do magistrado, o réu irá a júri popular apenas por homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O suspeito foi colocado em liberdade, no ano passado, também por decisão do Tribunal de Justiça.
De acordo com o suspeito, Silas teria dito que “seria necessário o arresto (apreensão judicial) dos grãos de sua propriedade, bem como que a venda de tais bens somente poderia ser realizada com autorização expressa” da empresa. O acusado ainda afirmou que ficou incomodado quando o agrônomo, mesmo tendo acompanhado a colheita, disse que havia suspeita de “desvios da soja”.
Silas trabalhava como consultor de vendas em uma empresa de insumos agrícolas, em Sinop. Ele foi sepultado no Mato Grosso do Sul.