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Secretaria regulamenta conciliação de infrações para acelerar processo de recuperação do meio ambiente em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governo de Estado informou, hoje, que irá promover procedimentos de conciliação para possibilitar que os processos administrativos de cobrança de multas de infratores ambientais sejam mais céleres. Este foi o principal avanço com a sanção da lei complementar na última quinta-feira.

A lei altera e acrescenta dispositivo, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. A conciliação permite a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, com a intenção do proprietário em regularizar os débitos de multas sem a necessidade de outras etapas do processo administrativo.

A secretaria de Estado de Meio Ambiente ainda irá regulamentar o procedimento de conciliação, assim como os outros pontos na nova Lei. A nova redação também aumentou de 15 para 20 dias o prazo para apresentação de defesa após o recebimento do auto de infração – que é o documento lavrado pela autoridade de meio ambiente que constatou ilegalidade ambiental.

É criado o programa Estadual de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, que já existe no âmbito federal, regulamentado pelo Decreto Federal.

A nova Lei adequa a estrutura normativa estadual à norma federal, e corrige uma discordância com o Decreto Federal 6.514/08, que prevê desconto no valor da multa no caso de conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

 

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