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Motoristas que não anexarem comprovantes de cancelamento do IPVA podem ter requerimento indeferido, diz Sefaz

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A secretaria de Fazenda informou, esta manhã, que os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros que ao requerer o cancelamento do IPVA deste ano, anexem corretamente ao processo todos os documentos necessários para a concessão do benefício de remissão. De acordo com um levantamento realizado pela pasta dos 1.319 processos protocolados até ontem, 622 já foram analisados, sendo que 87,30% tiveram o pedido indeferido por falta de documentação comprobatória.

A maioria das remissões do IPVA foram feitas de forma automática pela Sefaz e os processos são protocolados, excepcionalmente, quando o valor não é cancelado automaticamente. Até o momento, o benefício foi concedido de ofício para mais de 500 mil veículos, entre carros e motocicletas.

Nos casos de indeferimento, o requerente pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias, contados da data da emissão do parecer. Para isso, é necessário ingressar com novo processo apresentando todos os documentos já apresentados anteriormente, bem como os documentos solicitados no parecer processual.

O motorista pode procurar o atendimento presencial nas Agências Fazendárias para obter orientações ou montar um novo processo. Outro canal disponibilizado é o whatsapp das Agenfas– os links estão disponíveis no site da Sefaz.

De acordo com a Sefaz, não ter realizado a média de 150 atendimentos entre janeiro e março de 2021 é um dos motivos que acarretaram o indeferimento dos processos. Em alguns casos, o documento com a média de viagens é anexado, mas nele não constam os dados do requerente, ou seja, não é possível comprovar que o número de atendimentos foi realizado pelo motorista cadastrado no aplicativo e que fez a solicitação.

Para ter o benefício o motorista deve comprovar seu cadastro na plataforma de transporte de passageiros usando o “print” da tela do próprio aplicativo. Além disso, o veículo deve ser registrado em seu nome, no nome de seu cônjuge ou ainda de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau. Isso inclui pais, avós, filhos, netos e irmãos.

Além de motoristas de aplicativo, a remissão do IPVA 2021 foi concedida para os setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar e também as motocicletas de até 165 cilindradas. Em relação a esses contribuintes, 469 processos também foram indeferidos devido ao não cumprimento dos requisitos previstos no Decreto nº 934/2021.

Para solicitar a remissão do IPVA 2021, o proprietário do veículo deve preencher um formulário e encaminhar por meio do Sistema e-Process. Tanto o formulário, quando a lista de documentação exigida para cada caso e o link para o sistema estão disponíveis no site da Sefaz, no banner IPVA 2021.

No Sistema e-Process é possível, ainda, obter todas as informações referentes ao processo, bem saber o teor do parecer – seja do deferimento ou do indeferimento do pedido.

 

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