sexta-feira, 20/setembro/2024
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Prefeitura de Várzea Grande suspende licitação do monitoramento eletrônico do trânsito após ação do MP

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana suspendeu o processo licitatório referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito atendendo requerimento da 1ª promotoria de Justiça Cível da comarca que identificou 15 inconsistências. O certame previa o uso de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura. Conforme a secretaria, o processo está suspenso “em virtude da necessidade de análise minuciosa dos autos” e, logo que os motivos forem sanados, a prefeitura publicará a reabertura. Entretanto, o Ministério Público requer, no julgamento do mérito da ação civil pública, a nulidade da licitação e o processo administrativo.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, que expediu a notificação recomendatória como medida preventiva, explica que a medida foi proposta “a fim que fossem corrigidas as ilegalidades encontradas e evitar uma licitação e contratação viciadas e com danos erários vultosos, na medida em que trata-se de licitação no montante de R$ 25 milhões anuais”. Porém, o Município de Várzea Grande ignorou a recomendação e realizou sessão presencial de abertura das propostas dias após ser notificado. Assim, o MP recorreu à justiça para suspender a continuidade da licitação.

A promotora requereu, em caráter liminar, a suspensão do procedimento licitatório, o que já foi feito pelo Município. Agora, aguarda o prosseguimento da ação e o julgamento do mérito. Entre as falhas apontadas, estão a ausência de embasamento técnico que justifique a impossibilidade de contratações fracionadas; lesão ao princípio da legalidade quanto aos regramentos referentes a estimativa de preços; exigências ilegais referentes a qualificação técnica indispensável; inexistência de descrição de obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração; e violação ao princípio do julgamento objetivo e da ampla concorrência, informa a assessoria do MP.

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