A justiça determinando ao Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Tangará da Serra que abata, proporcionalmente das contas de água, valores referentes ao período em que não houve o regular e devido abastecimento. O desconto deve ser equivalente a 60% neste caso. “Referido percentual é devido tendo em vista que os bairros são abastecidos somente três dias da semana, restando outros quatro dias em que não é fornecida água de forma regular”, consta na decisão, em ação movida pela promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra.
No caso dos bairros abastecidos por gravidade, “deverá ser aplicado o percentual de 50%, tendo em vista que mesmo que haja abastecimento todos os dias por gravidade, não é fornecido água a contendo, por conta inclusive da força da rede pressurizada”.
A ação foi proposta em dezembro do ano passado, após instauração de inquérito civil para apurar questões relativas a oferta e qualidade da água. “O inquérito civil demonstrou que a autarquia Samae presta serviço público ineficiente no que diz respeito ao fornecimento contínuo e diário de água tratada. São vários os relatos juntados de falta de água nos bairros e casas. A água falta para o consumo humano, mas o boleto de cobrança chega inevitavelmente, todos os meses, nas residências dos consumidores. Ora, se não está havendo distribuição regular de água, a cobrança de consumo de água durante o período em que não houver abastecimento regular deve ser suspensa”, relatou o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira.
O Ministério Público também destacou na ação que “o Samae poderia ter evitado a atual crise de abastecimento de água, adotando uma série de medidas preventivas e ainda melhorias na ETA Queima-Pé” e que a autarquia inclusive havia sido notificada“para que providências concretas fossem tomadas, entretanto, a população tangaraense, mais uma vez, passa pela dificuldade da falta de água em suas residências”.
A informação é da assessoria do MP.