O Tribunal de Justiça negou a autorização para encaminhar o órgão superior do Ministério Público do Estado (MPE) o pedido para acordo de não persecução penal ao motorista acusado de envolvimento no acidente que resultou na morte de Vicente Leite, 52 anos. A vítima trafegava em uma bicicleta, na MT-242, em Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), quando foi atropelada e acabou falecendo na hora.
O motorista da carreta supostamente envolvido no acidente foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor e com as agravantes da omissão de socorro e ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A defesa, então, requereu a formalização de um acordo para evitar a ação penal, o que é previsto na Lei Federal 13.964/2019.
O MPE, no entanto, foi contrário à proposta, alegando que “o acordo não seria necessário, nem suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes de trânsito imputados” e que “em crimes com resultado morte, culposos ou dolosos, o acordo não atenderia o interesse público”. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a defesa explicou que pediu a remessa do processo para o Órgão Superior do Ministério Público, o que negado pelo juiz de primeira instância.
Para a defesa, a negativa “é totalmente ilegal” e o magistrado não poderia “protagonizar a causa e inviabilizar o direito do paciente de ter a possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal revisada pela Procuradoria-Geral de Justiça, pois cabe ao magistrado apenas o papel de verificar o equilíbrio entre as partes negociantes, e não de atuar, verdadeiramente, como parte”. No pedido ao Tribunal, a defesa cobrou a suspensão da ação penal contra o motorista e o envio dos autos para o Órgão Superior do MPE para firmar o acordo de não persecução.
Para o relator, Pedro Sakamoto, entretanto, não seria possível firmar o acordo só poderia ser firmado para casos anteriores à lei aprovada em 2019 caso a denúncia ainda não tivesse sido recebida. “Apesar de louváveis os argumentos dos impetrantes, entendo que a ordem não merece guarida, porque a decisão que indeferiu a remessa da ação penal acima mencionada ao órgão superior do Ministério Público encontra-se justificada e fundamentada, uma vez que é inoportuno a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, na medida em que a denúncia já foi devidamente recebida em 31 de julho de 2019”.
O voto dele foi seguido por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A defesa ainda pode recorrer.
Vicente foi encontrado morto às margens da MT-242 e sepultado em Nova Ubiratã. O suspeito se apresentou à Polícia Civil posteriormente e responde ao processo em liberdade.