O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular tomada de contas ordinária e determinou ao ex-prefeito Valdir Pereira de Castro Filho para fazer a restituição de R$ 401,1 mil para os cofres da prefeitura de Santo Antônio de Leverger ( 35 km da capital), com recursos próprios, por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias em 2018.
O conselheiro Waldir Teis, relator do processo, apreciado na sessão ordinária remota de ontem, a tomada de contas apurou suposto dano, quantificar valores e apontar a respectiva responsabilidade em razão de irregularidades constatadas no julgamento das contas anuais de governo do município.
Teis apontou que a determinação ao então prefeito para que restitua os valores, com recursos próprios, leva em consideração os juros moratórios oriundos dos atrasos nos recolhimentos das contribuições patronais regularizadas por acórdãos de parcelamentos, no total de R$ 268,5 mil, e os juros moratórios decorrentes de atrasos nos recolhimentos das contribuições dos segurados, no montante de R$ 132,5 mil.
Waldir Teis rejeitou a ilegitimidade arguida pelo ex-prefeito e manteve nos autos as três irregularidades classificadas como graves. “No mérito julgo irregular a tomada de contas com as devidas recomendações e determinação para restituição de valores, conforme constam na íntegra do voto.” O conselheiro também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estado de Mato Grosso para demais providências cabíveis.
O ex-prefeito pode recorrer da decisão