O direito de ir e vir é garantido na Constituição Federal em seu art. 5º, XV, que prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
A própria Constituição da República prevê situações em que ele pode ser limitado, como: (I) prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de Juiz (II) prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação, nos casos cabíveis na legislação específica (III) durante vigência de estado de sítio, para determinar a permanência da população em determinada localidade, única situação na qual há permissão expressa de restrição generalizada deste direito.
A lei 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20 e portaria 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.
Dito isso, vimos durante os últimos quase dois anos esse direito tolhido em função da pandemia, no qual governadores e prefeitos em sua razão, tentando barrar a propagação do vírus fecharam o comércio, criaram barreiras sanitárias e toques de recolher para desestimular a circulação de pessoas nas vias públicas e a consequente disseminação da Covid-19.
Vivíamos um verdadeiro “voo cego”, com autoridades de todos os níveis batendo cabeça sobre quais atitudes tomar em função da situação de calamidade pública.
Vimos agora surgir uma nova fórmula mágica para conter a disseminação da doença, o já famoso “passaporte da vacina”, cujo pessoas vacinadas têm acesso a locais onde os não vacinados não podem entrar.
Precisamos analisar do ponto de vista da ética que a implementação de um passaporte ou passe da vacinação pode funcionar como uma forma de dividir a sociedade e segregar um grupo teríamos assim uma divisão ainda maior da sociedade em um tempo já de tanta divisão.
Não podemos exigir um certificado dessa natureza, ainda mais quando não é assegurado ainda a todos o direito à vacinação, devemos ainda pensar nos que por algum tipo de comorbidade, veem no seu direito de não tomar a vacina um verdadeiro atestado de exclusão da vida em sociedade.
Devemos repensar esse tipo de ação em um momento em que a economia já se encontra deteriorada, caso contrário estaremos criando barreiras de acesso a emprego e serviços às pessoas que não tiveram como se vacinar por falta de vacina.
A verdade é que o “passaporte da vacina” apareceu como por mágica e já foi implementado em vários municípios, quase dois anos depois do início desse tormento já temos exemplos de várias partes do mundo de tentativas de arrefecimento da pandemia que deram certo ou não, sua implementação gera dúvidas acerca de sua eficiência, além do seu conceito moral e ético que necessitaria de mais tempo para sua evolução, tempo esse que não temos, vejo que a sociedade precisa ser ouvida em termos, para que não implementamos mais essa ação discriminatória.