A Polícia Federal acaba de confirmar que foram cumpridos três mandados de buscas e apreensão em Sinop, na operação SOS Jamanxim, que foi deflagrada, esta manhã, no Pará e Santa Catarina para combater o desmatamento ilegal na Amazônia, especificamente na Flona do Jamanxim, Unidade de Conservação criada pelo decreto presidencial, em 2006, com uma área total de mais de 1,3 milhão hectares, localizada no município de Novo Progresso (PA). As Unidades de Conservação permitem unicamente a exploração sustentável da floresta.
De acordo com a assessoria, a ação é para cumprimento de quatro mandados de prisão temporária, 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, Subseção Judiciária de Itaituba (PA). Houve ainda o decreto de bloqueios de bens R$ 310,8 milhões, visando a reparação do dano ambiental, conforme valores quantificados em laudos periciais.
As investigações da Polícia Federal, que utilizam dados de imagens de satélite de alta resolução do Programa Brasil Mais (PLANET), apontam que a organização criminosa desmatou mais de 30 mil hectares de floresta, que equivalem a 30 mil campos de futebol. Os laudos demonstram que cerca de 16 mil hectares desmatados estão localizados dentro da Flona do Jamanxim, acumulando desde a sua criação mais de 160 mil hectares de floresta devastada.
A modalidade de desmatamento praticada na área – corte raso – é considerada a mais danosa à natureza, pois realiza a remoção total de qualquer forma de cobertura vegetal, com objetivo de promover plantio de pasto e criação de gado. O modus operandi dos criminosos é sempre o mesmo: invadem terras públicas da União, fazem o corte seletivo da madeira economicamente viável e depois suprimem toda a vegetação, inclusive, com uso de fogo, para plantio de pasto e criação de gado.
Os crimes investigados são: associação criminosa, desmatamento em unidades de conservação ou de terras públicas, usurpação de terras públicas, produção de documentos falsos e uso de documentos falsos, todos crimes descritos no Código Penal Brasileiro e na Lei Ambiental, com penas previstas superiores a 20 (vinte) anos de reclusão.