PUBLICIDADE

MP aponta falhas e notifica prefeitura de Várzea Grande para suspender licitação de monitoramento no trânsito

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande notificou a prefeitura para suspender o processo licitatório visando contratar empresa especializada para prestar serviços de monitoramento eletrônico do trânsito, com uso de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e vídeo captura. A recomendação tem caráter preventivo e busca assegurar a correção de irregularidades constatadas no certame e baseia-se em relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público do Estado. Foram verificadas 15 inconsistências no procedimento licitatório como ausência de embasamento técnico que justifique a impossibilidade de contratações fracionadas; restrições à competitividade e à obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Pública; dificuldade na fiscalização do contrato por demandar expertise em objetos, serviços e tecnologias distintos e ausência de composição de todos os custos.

O relatório destaca também impertinência das exigências de atestados de capacidade técnica e registro de pessoa jurídica; violação ao princípio da ampla concorrência por serem previstos quantitativos mínimos de serviços, especificações de tecnologia e do tipo de radar; e inexistência legal do critério de julgamento “menor preço global e execução por empreitada por preço unitário” previsto no preâmbulo do edital.

“Mesmo diante de todas as inconsistências e ilegalidades constatadas pela equipe do CAOP, não fora exaustivamente esgotada toda análise técnica do certame instituído pelo edital de concorrência pública 02/2021. Conforme definido no acórdão 1556/2007, de lavra do plenário do Tribunal de Contas da União, a restrição à competitividade, causada pela ausência de informações essenciais no instrumento convocatório, é causa que enseja a nulidade da licitação”, ressaltou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.

A notificação recomendatória foi expedida na segunda-feira (4) e o MP estabeleceu o prazo de 15 dias para que a prefeitura informe se acatará a recomendação, informa a assessoria.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE