O Departamento de Trânsito do Estado detalhou, esta manhã, que os proprietários de veículos adquiridos e emplacados desde o dia 4 de janeiro e que pretendem podem fazer a intenção de venda de forma online, através do MT Cidadão, sem precisar ir a nenhuma unidade física da órgão para solicitar o registro da intenção de venda.
Com o papel preenchido, o vendedor e comprador devem reconhecer firma da intenção de venda em cartório. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, que antes vinha em branco no verso do Certificado de Registro do Veículo, é expedida somente de forma digital para os veículos adquiridos e emplacados desde de janeiro, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
Desde então, os proprietários de veículos deveriam solicitar junto ao DETRAN, de forma presencial, o registro da intenção de venda. Ao final desse serviço, era expedido o documento de autorização de transferência, informando os dados do comprador.
O DETRAN então disponibilizava a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.
Agora, após o preenchimento da intenção de venda pelo aplicativo e posterior reconhecimento de firma em cartório de vendedor e comprador no documento, o proprietário vendedor pode realizar o comunicado de venda em algum cartório conveniado ao DETRAN ou ainda de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento através do site do órgão.
A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor previsto no Código de Trânsito Brasileiro, também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
Com a intenção de venda realizada, quem comprou o veículo já pode iniciar o processo de transferência de propriedade também no MT Cidadão, sem precisar ir ao órgão. Em caso de desistência da venda do veículo, pode ser feito o cancelamento da intenção de venda também pelo aplicativo, sem custos.
“Importante lembrar que o serviço de intenção de venda estará disponível no aplicativo para os veículos já registrados na modalidade digital. Os veículos que ainda têm o recibo em papel moeda, em caso de venda, mantêm o procedimento anterior de ir direto ao cartório reconhecer firma de vendedor e comprador”, reforçou o diretor de Veículos do DETRAN, Augusto Cordeiro.