PUBLICIDADE

Tribunal julga procedente recurso contra policial denunciado por homicídio e 3 tentativas em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente do Ministério Público Estadual e decretou a prisão do policial militar que atua no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel. A ordem foi cumprida, ontem. Ele foi denunciado pelo Núcleo de Defesa da Vida por homicídio de Adriele da Silva Munis e por tentativa de três homens.

Os crimes ocorreram em 2016, na Praça Ipiranga, em Cuiabá. De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de resultar em perigo comum, já que os disparos foram efetuados em via pública, em local com circulação de pessoas. Segundo o Ministério Público, o inquérito foi concluído recentemente e a denúncia oferecida no dia 12 de abril.

Na sequência, o denunciado e sua namorada iniciaram uma discussão com as vítimas. Com a finalidade de cessar a briga, um dos homens acelerou o seu carro para sair do local. O denunciado, porém, passou a perseguir o veículo das vítimas, instante em que desferiu os disparos de arma de fogo que atingiram Adriele, que estava no banco traseiro do carro. Ela chegou a ser levada ao Pronto Socorro, mas não resistiu.

O promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade explicou que, em primeira instância, o pedido de prisão efetuado pelo MP foi negado. Na ocasião, o magistrado entendeu que, apesar da gravidade do crime, o fato ocorreu em 2016, e que de lá para cá não haveria elementos concretos para indicar o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.

No julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público, no entanto, a 3ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade pelo provimento. “Não fosse suficiente, entendo ser indispensável a medida extrema de privação da liberdade, considerando a elevada periculosidade do recorrido”, diz um trecho do voto do relator.

“Não fosse suficiente, ao permanecer inerte por anos após matar a vítima, o recorrido demonstrou seu descaso e frieza para com a vida dela e o sofrimento dos seus familiares, o que também ressalta sua periculosidade em meio social”, acrescentou o desembargador, lembrando que o réu já responde a outra ação penal por crime doloso contra a vida.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE