O Tribunal de Justiça negou a revogação da prisão do homem acusado de envolvimento na morte da esposa Indiana Geraldo Tardett, assassinada em maio deste ano, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), com golpes de facão na cabeça e o crime teria sido motivado pela separação do casal. Segundo a Promotoria, o homem teria premeditado o crime com o objetivo de “se livrar da divisão patrimonial” com Indiana.
A defesa ingressou com o pedido de habeas corpus apontando que o suspeito é réu primário e que não estão presentes “os requisitos autorizadores da constrição cautelar, inexistindo razões concretas que evidenciariam possível risco à investigação policial”. A defesa também lembrou que o acusado se apresentou voluntariamente à Polícia Civil.
Para o Tribunal de Justiça, no entanto, não há ilegalidade na prisão. “É de se ressaltar que os autos noticiam a investigação de crime de excepcional gravidade uma vez que se trata delito de homicídio qualificado – feminicídio – e nas decisões que impôs e determinou a prorrogação da prisão temporária, a autoridade coatora justificou a imperiosidade de manter preso o suspeito, porquanto lastreou a sua necessidade com apoio em elementos concretos, destacando os fortes indícios que ligam o paciente ao crime investigado, e o vil motivo que ensejou a prática do delito, além da brutalidade empregada”, afirmou o relator, Paulo da Cunha.
“Acrescenta-se, ainda, a necessidade de coleta de provas, sobretudo a realização de análise e confronto de dados entre os coinvestigados, a fim de garantir o aprofundamento das investigações, bem como diligências e colheita de novos depoimentos de testemunhas que poderão omitir informações em razão dos suspeitos permanecerem em liberdade. No mais, justificou a imprescindibilidade da prisão temporária, registrando que o paciente possui dupla nacionalidade, brasileira e canadense, de forma que o risco de o investigado empreender fuga é atual”, complementou o magistrado, em seu voto que foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal.
Na semana passada, o Ministério Público confirmou que denunciou o réu por feminicídio. Também foram denunciados outro homem e uma mulher, que seriam executores do crime sob encomenda do marido da vítima. Os três estão presos provisoriamente e responderão ainda por fraude processual, em razão de terem alterado a cena do crime para indicar que fosse suicídio.
Segundo o MPE, o acusado e Indiana mantinham união estável desde 2016 e eram sócios em uma empresa no ramo de manutenção de aeronaves, em que ela era responsável pela parte financeira e ele pela parte operacional. Nos dias que antecederam os crimes, o casal, que já tinha um relacionamento conturbado e marcado por relacionamentos extraconjugais, iniciou processo de separação. De acordo com a denúncia, por considerar-se o único proprietário da empresa regida por ambos e único detentor de todos os direitos concernentes ao negócio, o suspeito queria se livrar a qualquer custo de sua companheira e, consequentemente, da própria divisão patrimonial equânime.
Assim, ele entrou em contato com o pai de santo, que conhecia o casal havia alguns anos e prestava auxílio espiritual a eles, e confidenciou que o relacionamento estava insustentável, e que não só era preciso “desamarrar a relação”, mas sim “colocar Indiana no caldeirão do Satanás”. Ele pediu auxílio da outra acusada, que também trabalhava com rituais, para executar o crime. Eles foram até a casa da vítima entre os dias 30 e 31 de maio, com o pretexto de que a ajudariam a reatar o relacionamento.
“Já no interior do imóvel, os denunciados, visando ocultar o propósito homicida, iniciaram a dissimulação de um ritual, orientando que a vítima permanecesse de joelhos, em cima de um lençol branco, em um dos quartos da residência, enquanto os dois iniciavam, fraudulentamente, o processo ritualístico”, narra a denúncia.
O pai de santo então desferiu o primeiro golpe na cabeça da vítima, com um facão artesanal, deixando-a desacordada para depois golpear a lateral direita do pescoço e próximo ao punho direito, “extravasando intensa crueldade”.
“Em seguida, visando impossibilitar a correta aplicação da lei, notadamente para em um primeiro momento ludibriar os peritos criminais e, consequentemente, o juiz criminal competente para análise do caso, os denunciados, com a ciência do mandante do delito, modificaram o lugar do crime, cobrindo a vítima com um cobertor branco, além de deixar o facão na mão direita da ofendida, tentando simular a ocorrência de um suicídio para se eximirem de responsabilidade criminal, bem como para que não fosse descortinada a autoria do denunciado Cláudio como sendo – como de fato foi – o mandante intelectual do crime”, consta na denúncia.