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Mato Grosso tem aumento nos registros de crimes sexuais

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Em Mato Grosso, os crimes sexuais tiveram aumento considerável no período de janeiro a julho de 2021, em comparação com o mesmo período do ano passado. Já o crime de importunação sexual aumentou 28,1%, passando de 114 casos no ano passado para 146 este ano. Os dados são da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, vinculado à secretaria de Estado de Segurança Pública.

Ato obsceno também apresentou aumento de 26 para 36 registros (32,5%), enquanto assédio sexual subiu de 96 para 103 casos (7,3%). Estupro é o único crime com teor sexual do levantamento com redução. Foram registrados 240 casos em 2021 e 255 em 2020, ou seja, queda de 5,9%.

Essa tendência também foi percebida com relação aos dados de crimes sexuais de Cuiabá. Entre janeiro e julho deste ano, a importunação sexual aumentou 32,3%, já que houve 41 casos em 2021 e 31 do ano passado. Os crimes de assédio sexual subiram 57,1% (de 21 casos para 33) e o ato obsceno teve um registro a mais em 2021, totalizando 5, enquanto em 2020 foram 4. Ao contrário de Mato Grosso, o estupro aumentou 8,2% (53 casos este ano e 49 no ano anterior), em Cuiabá

Como contraponto, o mesmo período apresentou redução em outros crimes envolvendo mulheres. Alguns exemplos são ocorrências de ameaça (de 10.216 para 10.167), lesão corporal (de 5.334 para 5.042) e calúnia (de 891 para 869).

A superintendente do Observatório de Segurança Pública da secretaria estadual, Tatiane Pilger, pondera que os crimes sexuais são os mais subnotificados quando se tratam de vítimas femininas. “A mulher se sente envergonhada em relatar os casos, muito por causa do machismo presente na sociedade, que às vezes julga a mulher como culpada em função da roupa que usa, etc, e nos casos em que o agressor possui vínculo com a vítima, ela se sente constrangida ou ameaçada”.

A lei criada em 2018, tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Por ser uma legislação recente, que culminou na inclusão da natureza criminal no Sistema de Registro de Ocorrências Policiais no final de 2019, o aumento nos registros é uma consequência natural, conforme avalia a superintendente. “Sempre quando uma tipificação de crime é incluída, os profissionais de segurança passam por treinamento não só para implementar, como para acolher a vítima. A divulgação a respeito da lei e esse acolhimento resultam no aumento dos registros”, acrescenta a superintendente.

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