O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a um habeas corpus da defesa de Jackson Furlan, 31 anos, principal suspeito de matar a agrônoma Júlia de Souza Barbosa, 28 anos, em novembro de 2019. Os advogados tentavam derrubar a determinação para que Jackson fosse julgado, além do homicídio qualificado, também pela tentativa de assassinato cometida contra Vitor Giglio, namorado da agrônoma.
A defesa ingressou com o habeas corpus para reestabelecer o entendimento da Justiça de Sorriso, que havia decidido mandar Furlan a julgamento apenas pelo homicídio da agrônoma. No ano passado, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano determinou que o réu fosse julgado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil. Na decisão, ela derrubou uma das qualificadoras (crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e a acusação de tentativa de homicídio contra o namorado de Júlia.
O Ministério Público, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que “as provas produzidas” demonstraram “os desígnios autônomos” de Furlan na prática dos crimes. Para a Promotoria, houve “dolo eventual empregado na conduta, eis que a vontade do agente foi dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro”.
Os argumentos convenceram os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, que mudaram a sentença da juíza. “Do cotejo dos elementos colacionados, ainda que o recorrido Jackson Furlan não tivesse a intenção de atingir terceira pessoa dentro do veículo – além do motorista Vitor Giglio, é admissível que tenha previsto esta possibilidade e aquiescido com ela, porque no momento do disparo, o carro das vítimas estava com os vidros [com insulfilme] fechados”, comentou na época o relator, Juvenal Pereira.
Após essa decisão do Tribunal de Justiça, a defesa recorreu ao STJ, argumentando que a acusação de tentativa de homicídio é “totalmente descabida e improcedente, pois resta claro a inexistência de desígnios autônomos, não tendo que se falar em erro na execução com resultado duplo, pois não foi atingida a pessoa em tese pretendida pelo paciente”. O ministro Jesuíno Rissato, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), no entanto, negou o recurso, entendendo que caberá aos jurados a decisão.
Para o magistrado, não sendo “admissível a exclusão, de plano, da possibilidade de que o ora paciente teve a representação do resultado morte com relação a outras pessoas que estivessem no carro, não é possível determinar-se, na presente via, se o erro na execução se operou com resultado duplo ou único, uma vez que tal análise perpassa pela conclusão exata quanto à existência de culpa consciente ou dolo eventual”.
“Destarte, diante das circunstâncias do delito em tese cometido e das provas produzidas, não é possível concluir, de forma categórica, que não haveria animus necandi na conduta do paciente, de modo que, segundo jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior de Justiça, em casos como o presente, compete ao Tribunal do Júri o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente”, complementou Jesuíno.
Furlan seria julgado na última sexta-feira (27), porém, a juíza Emanuelle Chiaradia decidiu adiar o júri, uma vez que ainda havia recursos pendentes da defesa e do Ministério Público. Ainda não foi designada uma nova data para julgamento.
O júri do acusado seria realizado de maneira híbrida e iriam participar apenas as partes consideradas “indispensáveis” (juiz Presidente, Promotor de Justiça, Defesa, os sete jurados, Oficiais de Justiça e um serventuário). Furlan aguarda o julgamento na cadeia. Recentemente, Emanuelle negou um pedido para que ele cursasse uma graduação em Gestão de Recursos Humanos.
“Insta registrar a ausência de previsão legal ao pedido, além da impossibilidade física e técnica da Unidade Prisional de levar o detido à Instituição de Ensino, acompanhado de policial penal, e recolhê-lo após as aulas, sem prejuízo à segurança da Unidade, diante do pouco efetivo e da rotina de segurança. Outrossim, a concessão em favor do requerente exigiria a concessão de tal benefício a todos os demais detidos em situação análoga”, disse a magistrada, na ocasião.
De acordo com a apuração feita pela Polícia Civil, Júlia estava com o namorado na casa de amigos, quando o casal decidiu ir embora. No caminho, a pedido da agrônoma, o casal foi até a conveniência de um posto de combustíveis, situado na avenida Natalino Brescansin, região central de Sorriso. Na sequência, seguiu na caminhonete Toyota Hillux para dar um último passeio, antes de retornar para casa.
No percurso, um VW Gol preto passou a andar devagar pela via, fazendo com que o veículo em que estava o casal também reduzisse a velocidade. Naquele momento, Furlan, também conduzindo uma caminhonete, teria se aproximado e começado a buzinar, forçando passagem pela via estreita e que possui fluxo lento.
O veículo onde estava a vítima seguia em velocidade reduzida, o que, segundo a polícia, enfureceu o suspeito, que estava embriagado. Ele passou a seguir o veículo do casal, que tentou fugir pelas ruas da cidade. Próximo ao Hospital 13 de Maio, na avenida Brasil, o homem disparou contra a caminhonete do casal.
O projétil transfixou o vidro traseiro do veículo e atingiu a vítima, que foi socorrida pelo namorado e levada até um hospital próximo. Entretanto, mesmo com atendimento imediato da equipe médica, a engenheira não resistiu ao ferimento. Júlia morava no interior do Paraná e estava em Sorriso visitando o namorado.
O acusado teve a prisão preventiva cumprida no dia 10 de novembro de 2019, quando se entregou na delegacia municipal acompanhado de advogados. Ele segue no centro de ressocialização de Sorriso.