O Ministério Público do Estado obteve, hoje, decisão liminar que obriga a secretaria municipal de Edução promover o retorno das atividades educacionais na rede pública de ensino a partir do dia 8 de setembro, em Cuiabá. As atividades deverão ser desenvolvidas de forma presencial e remoto, conforme prevê o plano de retorno às atividades presenciais estabelecido no decreto da prefeitura, que reconhece a Educação como atividade essencial. O descumprimento da decisão judicial implicará em pagamento de multa diária de R$ 100 mil ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Conforme a liminar, em caso de necessidade epidemiológica comprovada, o município deverá suspender, primeiramente ou conjuntamente, todas as atividades não essenciais, priorizando a manutenção da abertura das escolas públicas municipais de Cuiabá, na qualidade de atividade essencial, não sujeita à suspensão ou à interrupção, na forma da Lei Estadual.
Na ação, a Promotoria de Justiça enfatizou o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação. Reforçou que a concretização desse direito passa pelo atendimento educacional presencial, sobretudo diante da comprovação do baixo aproveitamento e limitação de acesso dos alunos ao ensino remoto, especialmente pelos mais vulneráveis.
Segundo a Promotoria de Justiça, Cuiabá não logrou êxito em justificar e demonstrar uma especificidade local para continuar prorrogando a reabertura das escolas públicas. “O município proíbe o retorno das aulas na rede pública mesmo ciente de que, em muitos períodos, se manteve (e mantém) no estágio de risco que, segundo as regras do Estado e do próprio município, permitiriam a retomada”.