O Tribunal de Justiça determinou um novo julgamento para Moisés Prado dos Santos, condenado a 16 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de Gladiston Augusto de Lima Pereira. A vítima foi morta a tiros, em novembro de 1998, e Moisés acabou sendo julgado, em 2019, e sentenciado a cumprir a pena em regime fechado.
A defesa de Moisés e o Ministério Público do Estado (MPE) entraram com recursos no Tribunal de Justiça pedindo a realização de um novo julgamento. Para a Promotoria, a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, uma vez que “reconheceu que o acusado agiu mediante com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar impunidade do crime de estelionato anterior, todavia, reconheceu que agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, consistente em dizer que o mataria, tipificando o fato como homicídio privilegiado-qualificado”.
Já a defesa alegou que uma testemunha primordial e que poderia mudar a convicção dos jurados não foi ouvida. Também apontou “manifesta contradição entre os quesitos apresentados aos jurados que constou o homicídio privilegiado e qualificado” e “contrariedade do julgamento com relação à prova dos autos no reconhecimento das qualificadoras”.
Em parecer, o procurador de Justiça, João Batista de Almeida, pediu aos desembargadores para que não acatassem o recurso do Ministério Público e que atendessem ao pedido da defesa, com o objetivo de determinar um novo julgamento ou, ao menos, readequar a pena de Moisés. Com base no voto do relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, os magistrados optaram por determinar a realização de um novo júri.
Para os desembargadores, os jurados erraram ao reconhecer a causa de diminuição da pena “pelo domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”, ao mesmo tempo em que votaram pela qualificadora de cometimento do crime para assegurar a execução, ocultação, ou vantagem de outro crime.
“A confecção do quesito como apresentado ao Conselho do Tribunal do Juri foi realizado de forma errônea a trazer prejuízo ao réu, e, não havendo a possibilidade de ser extirpada a qualificadora por esta Egrégia Corte, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos, não há alternativa senão à submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri”, consta na decisão do Tribunal.
De acordo com a ação penal, no dia do crime, os dois saíram juntos de Alta Floresta no veículo de Gladiston, sentido cidade de Carlinda e Moisés Prado estava acomodado no lugar do passageiro, quando, munido de uma arma de fogo, desferiu cinco tiros contra Gladiston, acertando a cabeça e o tórax, Moisés fugiu para a cidade de Colíder, levando a arma do crime.
Além da pena de prisão, Moisés também havia sido condenado pelo juiz Roger Augusto Bim Donega a pagar R$ 200 mil a título de indenização aos familiares de Gladiston.