O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior condenou o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro Filho, por atos de improbidade administrativa, em razão de irregularidades cometidas na realização do reveillón municipal de 2012. O ex-gestor foi acionado pelo município e perdeu os direitos políticos por três anos. Ainda terá que pagar uma multa de dez vezes a remuneração que recebia na época.
Ao acionar o ex-prefeito, o município afirmou que Chapada celebrou convênio com a secretaria estadual de Cultura para organizar o reveillón. No entanto, segundo a ação, Flávio não prestou contas dos R$ 198 mil recebidos e não deixou documentos para que isso fosse feito posteriormente. Por esse motivo, segundo o município, Chapada foi inscrita no cadastro de inadimplentes e não pôde mais firmar convênios com o governo federal.
Ao analisar a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o juiz entendeu que ocorreram outras irregularidades. “Portanto, da análise do referido documento, observa-se que ter havido a contratação de serviços sem que para tanto houvesse prévio processo licitatório, além de omissões diversas por parte do gestor, que simplesmente se furtou à licitação, sejam contratação emergencial sem a demonstração dos requisitos legais para tanto, ou fracionamento de despesas visando a contratação direta, sem processo licitatório, além da inexigibilidade de licitação, omitindo-se na demonstração dos requisitos legais para tanto”.
Para o magistrado, “de acordo com as provas apresentadas nos autos, é possível concluir que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas indicam que o intuito do requerido, em geral, era se furtar da realização do procedimento licitatório dos objetos das contratações referentes ao convênio. Repita-se; contratando diretamente, alegando emergência, inexigibilidade, além do fracionamento das despesas com o intuito de realizar as compras sem que fossem precedidas de licitação”.
Além da perda dos direitos políticos e pagamento de multa, Flávio também não poderá efetuar transações comerciais com o poder público pelo prazo de três anos. Ele ainda pode recorrer da sentença.