A prefeitura publicou, ontem, o decreto municipal com novas medidas levam em conta a avaliação de indicadores da realidade epidemiológico, com a redução no percentual de ocupação de leitos de enfermaria e UTI do Estado, além do avanço na vacinação contra a Covid.
Não há mais limitação de horário para funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades exercerão suas ocupações observando o horário de funcionamento descrito no alvará, observando as medidas de prevenção. Os serviços de delivery estão autorizados a funcionar sem restrição de dias e horários.
Parques públicos municipais poderão ser utilizados desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e o uso de máscara continua obrigatório. Também está autorizada a prática de esportes coletivos, respeitadas as medidas de biossegurança previstas em decreto. A orientação da Prefeitura é para que, em áreas verdes, espaços e praças liberadas, a população não cause aglomerações.
Ficam autorizadas atividades esportivas e utilização de parques e brinquedos, localizados nas unidades escolares, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas bem como o uso de máscara, higienização constante dos brinquedos e demais medidas de biossegurança.
Os protocolos de biossegurança devem continuar sendo cumpridos como controle de fluxo de entrada e saída, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, disponibilizar álcool 70%, uso obrigatório de máscara, procedimentos de higienização frequentes e limitação de 50% da capacidade máxima do local.