A Justiça de Sinop marcou para o dia 19 de outubro o júri popular de um homem acusado de tentar matar a ex-companheira, em fevereiro deste ano, em uma residência localizada na rua Santana, no bairro Jardim Paulista 2. O suspeito teria tentado atirar na vítima pelo vidro de blindex do muro. A mulher conseguiu correr e não foi atingida.
O julgamento será de forma híbrida, com a participação em plenário de apenas algumas pessoas, como juíza-presidente, auxiliares de Justiça, jurados, advogado do réu e membros do Ministério Público do Estado (MPE). O acusado, por outro lado, será ouvido por meio de videoconferência.
Pela sentença de pronúncia, o réu será submetido a júri popular por tentativa de feminicídio, ameaça, porte ilegal de arma e desobediência. Ele está preso, desde a data do crime, no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”.
Conforme Só Notícias já informou, a mulher disse que encerrou o relacionamento cerca de 40 dias antes da tentativa de homicídio. No dia do crime, o homem foi até sua residência e se ajoelhou em frente ao portão, pedindo apenas para “dar um abraço nela”. A vítima continuou afirmando que não iria abrir o portão, quando o homem foi até a moto, onde estava uma mochila, pegou uma arma e começou a atirar no vidro. Em seguida, fugiu em uma motocicleta, mas acabou preso, logo depois, no Alto da Glória.
Ele nega que tenha tentado matar a ex. O acusado alega que estava com a arma, pois trabalhava em uma fazenda e matava porcos do mato. Segundo sua versão, ele pegou o revólver com intenção de atirar na própria cabeça, mas acabou disparando para o chão e se assustou. As demais munições deflagradas encontradas no tambor da arma, haviam sido disparadas anteriormente, na fazenda, de acordo com o depoimento do acusado. Apesar desta versão, a Justiça de Sinop considerou outros indícios de que o réu cometeu o crime.
“Não há que se acolher, ao menos nesta fase procedimental, a tese de desclassificação do crime de homicídio tentado para o de disparo de arma de fogo, diante dos elementos suficientes a demonstrar o animus necandi, notadamente pela altura em que o acusado supostamente disparou a arma de fogo e, ainda, na direção em que a vítima se encontrava, bem como das circunstâncias demonstrativas de que, se a vítima não tivesse logrado êxito em fugir para o interior da residência e se o disparo de arma tivesse sido a uma distância maior do vidro, que pudesse causar a sua perfuração, o evento morte teria se operado”, consta na decisão, que determinou o júri ao acusado.