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Justiça não vê provas suficientes para mandar a julgamento e solta acusado de matar jovem em Nova Mutum

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Só Notícias/Herbert de Souza

A Justiça de Nova Mutum decidiu impronunciar o suspeito de assassinar Rodrigo Oliveira de Moraes, 23 anos. O jovem foi morto com um tiro, em janeiro do ano passado, na avenida das Garças, no bairro Jardim das Orquídeas. Com a decisão judicial, o acusado não irá a júri popular e deixa de responder pelo crime, a não ser que surjam novas provas.

A denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) apontava que o crime havia sido cometido pelo suspeito, que estaria trafegando em um veículo, em alta velocidade, e quase atropelou a vítima, que estava na faixa de pedestres. Rodrigo teria reclamado com o motorista, abrindo os braços e dizendo “pô, vai passar por cima?”, quando acabou sendo atingido por um tiro. Ele chegou a ser socorrido, mas faleceu quase 20 dias depois no hospital.

Um dos principais indícios de que o acusado teria cometido o crime seria um “suposto reconhecimento” feito pela vítima, antes de morrer. No entanto, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski ressaltou que “pairam sérias dúvidas” sobre esse reconhecimento. Ela destacou que o irmão de Rodrigo esteve no local do crime, pouco depois, onde um “desconhecido” mostrou uma foto com a imagem do réu, apontando que teria sido o autor do homicídio.

O irmão da vítima teria ido até o hospital e mostrado a imagem. À polícia, ele disse que Rodrigo confirmou que a foto era do autor do disparo. No entanto, em depoimento à Justiça, voltou atrás e disse que “seu irmão expressou dúvida quando viu a foto, e em nenhum momento admitiu que fora o réu o autor”.

Durante a ação penal, a defesa pediu as imagens das câmeras de segurança da prefeitura, porém, não obteve êxito, já que os arquivos são mantidos por apenas 30 dias. Ao final do processo, em alegações finais, o próprio Ministério Público não viu indícios de provas suficientes de autoria para que o réu fosse submetido a julgamento.

“No caso dos autos, verifica-se claramente que as provas produzidas em torno da autoria delitiva não autorizam a realização de um Juízo de probabilidade acerca da autoria imputada ao réu, mas tão somente de possibilidade, que é de todo insuficiente à pronúncia. Por outro lado, tenho que não há que se falar em absolvição sumária, pois esta exige a prova cabal de que não foi o réu o autor do disparo, o que não se observa nestes autos”, destacou a juíza, ao determinar a impronúncia.

A magistrada também determinou a soltura do acusado, que foi preso em março deste ano. Rodrigo faleceu no Pronto Socorro de Cuiabá. Ele foi velado e sepultado em Nova Mutum.

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