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Contribuintes tem até 31 deste mês para renegociar impostos atrasados através do REFIS em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os contribuintes que possuem débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação podem negociá-los por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários com descontos nos juros e multas. A adesão deve ser feita de forma virtual ou presencial, até o dia 31 deste mês, na secretaria de Fazenda ou na Procuradoria Geral do Estado .

O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa. Por meio dele é possível negociar ou renegociar os valores com até 95% de redução nos juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.

Para débitos de IPVA registrados em Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento presencial ou online da Procuradoria Geral do Estado. Nos casos dos valores referentes ao ITCD, a negociação é feita, somente, pelo atendimento presencial.

Em relação aos valores de IPVA e ITCD sob gestão da Sefaz, a adesão ao Refis pode ser feita tanto online, quanto presencial em uma Agência Fazendária (Agenfa). Devido a pandemia da Covid-19 o atendimento presencial é realizado mediante agendamento prévio, que deve ser feito por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte.

Os contribuintes que optarem por negociar seus débitos de forma virtual devem acessar o site da Sefaz e seguir orientações referentes a cada tributo. Nesse canal ele tem acesso aos sistemas e-Process, para débitos de ITCD e do IPVA, aos modelos de requerimentos, além das principais informações sobre o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários.

O desconto concedido pelo Refis IPVA e ITCD varia de acordo com o tipo de pagamento, se à vista ou parcelado e também conforme o número de parcelas selecionadas. Também está condicionado ao tipo de dívida. Se foi gerada devido ao descumprimento da obrigação principal ou se decorrente de obrigação acessória.

Para débito decorrente do descumprimento de obrigação principal, o valor pode ser pago à vista com 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada.

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