Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (16) a Justiça Estadual determinou que a Oncomed-MT, clínica fundada há 25 anos na capital mato-grossense, permaneça realizando quimioterapia e radioterapia em pacientes oncológicos cujo plano de saúde é a Unimed Cuiabá. A medida, que contempla também pacientes de intercâmbio estadual e nacional, torna sem efeito o descredenciamento dos serviços, que havia sido imposto pelo plano de saúde, em ato unilateral.
A liminar foi concedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, acatando o pedido do Ministério Público Estadual que, em uma Ação Civil Pública, pleiteia a garantia, aos pacientes, do direito de fazerem seus tratamentos contra o câncer na Oncomed-MT. Movida pelo promotor Ezequiel Borges de Campos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível – Tutela Coletiva do Consumidor, a ACP pede que todos os pacientes em tratamento e em acompanhamento possam fazer quimioterapia e radioterapia na Oncomed-MT. No que se refere ao terceiro grupo de pacientes elencado pelo MPE-MT – pessoas que tenham contratado o plano de saúde Unimed até 31 de julho deste ano – o pedido não foi contemplado na decisão liminar.
“Estamos felizes porque prevaleceu o direito de escolha dos pacientes. Nós, da Oncomed-MT, vamos continuar nos dedicando ao tratamento do câncer, buscando oferecer, sempre, qualidade e acolhimento. Nossa estrutura, conhecimento e profissionais estão aqui com um único e comum objetivo: preservar a saúde, em prol da vida”, declara a diretora e fundadora da Clínica, oncologista Cristina Guimarães Inocêncio.
Com a decisão judicial, além da quimioterapia e radioterapia, a realização de radiocirurgia também volta a ser disponibilizada aos pacientes cujo plano é a Unimed Cuiabá. “Uma conquista importante, porque somos a única clínica do Estado apta a realizar radiocirurgia, uma modalidade menos invasiva, que traz mais qualidade de vida a quem está batalhando contra o câncer”, observa a diretora.
Na Justiça – A Ação Civil Pública movida pelo MPE-MT tramita na Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular sob o número 1026744.2021.8.11.0041. Os pedidos que nela constam encontram amparo, conforme ressalta o MPE-MT, nas normativas estabelecidas pelo órgão regulador das operadoras de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como estão resguardados na legislação brasileira de defesa do consumidor.