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Controladoria do Estado multa em R$ 19 milhões empresa por fraudes e superfaturamento em serviços ao Detran

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Controladoria Geral do Estado e a secretaria de Planejamento e Gestão aplicaram multa administrativa de R$ 19,9 milhões a uma empresa de prova prática de direção veicular por fraude à licitação de 2014, no governo de Silval Barbosa, para contratar serviços de monitoramento e operacionalização de provas práticas de habilitação de trânsito. Essa empresa deve fazer ressarcimento do prejuízo causado ao governo do Estado por ter recebido da administração pública sem evidências de prestação dos serviços pactuados. O valor atualizado a ser ressarcido será calculado em processo apartado.

O termo de referência previu a contratação de 720 mil provas, ao passo que a demanda do Detran era de aproximadamente 168 mil provas práticas para um período contratual de 12 meses, como ficou demonstrado pela própria CGE. Também foi comprovado sobrepreço de mais de 300% na formação do preço de referência da licitação na comparação com o valor de mercado à época. O mesmo serviço havia sido contratado pelo Detran de Pernambuco ao preço unitário de R$ 33,84. Em Mato Grosso, o contrato foi firmado, com a mesma empresa de Pernambuco, ao valor unitário de R$ 104.

No mesmo processo de responsabilização, outra empresa, no setor de serviços de informática em Mato Grosso, foi condenada à pena de impedimento de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios pelo prazo de cinco anos e de publicação extraordinária da decisão.

A empresa “venceu” o pregão presencial de R$ 74,8 milhões, mediante conluio com a empresa mato-grossense. “As duas participaram do certame, com propostas elaboradas pela mesma pessoa, ao mesmo tempo representante legal”, “o que pressupõe quebra de sigilo de propostas”.

A empresa de informática participou da licitação para dar cobertura aos lances e garantir que o consórcio vencesse o certame, com adesão do Detran, no valor de R$ 19,9 milhões. A outra também obteve favorecimento de ex-secretário adjunto da antiga secretaria de Planejamento, que adequou as regras do edital para direcionar o certame. Uma das adequações foi o superdimensionamento a demanda, de modo o inibir a concorrência.

A multa foi aplicada com base na Lei Anticorrupção ao ser concluído processo administrativo de responsabilização instaurado em 2016.

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no relatório de auditoria da CGE-MT, nos acordos de colaboração firmados por ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal e na denúncia dos fatos pelo Ministério Público Estadual (MPE) à justiça, informa a assessoria.

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