Por maioria de 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram ontem à noite que os votos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à consulta do Partido da Frente Liberal (PFL). E como fica a situação de quem se elegeu por um partido e já mudou para outro (s) ?