O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter inalterada a sentença do juiz Dante Rodrigo Aranha da Silva, que, em abril deste ano, decidiu mandar a júri popular o principal suspeito de matar a própria mãe, Ironir de Jesus dos Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima foi espancada até a morte, em novembro de 2020, em uma residência no Setor Ceará, em Nova Bandeirantes (521 quilômetros de Sinop).
Ao ingressar com o recurso no TJMT, o acusado pediu a desclassificação do crime para a modalidade culposa, “uma vez que o réu não teve a intenção de matar sua genitora e que agiu com negligência, por não a socorrer naquela ocasião”. Segundo ele, Ironir se machucou ao cair várias vezes em um cômodo da casa. O argumento, no entanto, não convenceu os desembargadores da Segunda Câmara Criminal.
“Há provas nos autos apontando que era recorrente a prática de agressões contra a genitora do réu e até mesmo contra seu genitor, ambos idosos, e que tais condutas ocorriam em razão de o acusado precisar de dinheiro, que seria para comprar drogas e bebidas alcoólicas. Consta do relatório policial juntado ao feito que foram feitas diligências investigativas e os vizinhos da vítima, que não quiseram se identificar por receio de represálias, relataram que o acusado agredia os seus genitores; um dos vizinhos disse que o recorrente é violento e que é habitual o uso de bebidas alcoólicas e que ele é usuário de drogas”, disse o relator, Pedro Sakamoto.
O magistrado ainda levou em consideração os laudos e depoimentos dos médicos que atenderam Ironir, além do exame de necropsia, realizado após a morte da vítima. “O exame demonstrou que ‘as lesões corporais pelo corpo compatíveis com trauma contundente’ e que ‘a morte tenha sido em decorrência de insuficiência respiratória secundária ao trauma’; bem como consignou-se no laudo que ‘a extensão das lesões externas sugere que houveram diversos golpes contra o corpo da vítima, corroborando com a hipótese de espancamento’”, ressaltou Sakamoto.
Os desembargadores também decidiram por unanimidade negar outro pedido da defesa para afastar as qualificadoras do crime. Desta forma, o réu será julgado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e contra a mulher em âmbito de violência doméstica. Caso condenado, o acusado também poderá ter a pena aumentada, em razão de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa.
Conforme Só Notícias já informou, ao determinar o júri, o juiz Dante Rodrigo Aranha citou indícios de materialidade e autoria do crime, que devem ser analisados pelo Conselho de Sentença. “Assim, pode-se afirmar que a materialidade está suficientemente indicada, concluindo-se, também a nível indiciário, que a vítima sofreu golpes com objeto contundente (socos, chutes, por exemplo), os quais causaram a lesão mencionada. Quanto à autoria, portanto, encontram-se indícios suficientes apontando para o acusado”, afirmou.
Segundo depoimento de testemunhas, o suspeito costumava agredir a mãe por causa de dinheiro. Outra filha da vítima relatou que, no dia em que Ironir foi espancada, recebeu uma ligação do irmão, que perguntava se ela iria “deixar a mãe morrer”. A mulher contou que foi até a residência da mãe, onde a encontrou “lesionada” e acionou o socorro médico. Segundo a testemunha, o suspeito relatou, na ocasião, que a mãe havia caído e se machucado. O acusado, no entanto, não havia chamado a ambulância.
Ironir ficou internada por vários dias, porém, não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital. O acusado segue na cadeia.