O Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso julgou, em caráter liminar (provisório), inconstitucional o artigo da lei 11.367/2021 aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa. A norma condicionava o retorno às aulas no ensino híbrido ou presencial da rede estadual à vacinação de todos os profissionais da educação.
De acordo com o entendimento unânime do Órgão Especial o condicionamento proposto pela lei impugnada usurpou iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida para o Governador do Estado. “Ao assim dispor, a casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Secretaria Estadual de Educação, órgão integrante do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a quem compete administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa, representativa de atos de gestão, de escolha política para a satisfação das necessidades essenciais coletiva”.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público, que trata do retorno das aulas presenciais da rede pública de educação de Mato Grosso, ocorreu em sessão em plenário virtual. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o julgamento, cujo relator foi o desembargador Paulo da Cunha, teve início no dia 15 de julho e foi concluído ontem.
Esta semana, conforme Só Notícias já informou, os conselhos nacionais de secretários de Saúde (Conass) e de secretários de Educação (Consed) se reuniram, em Brasília, e 24 Estados devem retornar às aulas presenciais, na rede estadual, mês que vem, “levando em consideração todos os protocolos já estabelecidos. Somente três manifestaram que não têm uma data prevista para retorno”, informou o secretário de Educação de Mato Grosso, Alan Porto. As aulas na forma do ensino híbrido retornam no próximo dia 3 nos municípios mato-grossenses.
Em novembro passado as escolas de Mato Grosso começaram a receber verbas para ações de prevenção à disseminação do vírus e para comprar materiais dos protocolos de biossegurança, como álcool em gel, máscaras, termômetros, lavatórios e materiais para sinalização das unidades.
Este ano, os recursos para as escolas investirem em manutenções preventivas e corretivas foram reajustados de R$ 33 mil para R$ 100 mil. Os repasses automáticos para custeio das escolas estaduais tiveram aumento de 47%. Além disso, todas as unidades tiveram capacitação e orientação para o enfrentamento ao covid.