O Ministério Público do Estado ajuizou a quarta ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José do Rio Claro (a 315 quilômetros ao Médio Norte de Cuiabá), Valdomiro Lachovicz. Segundo a assessoria do MP, ex-gestor, ex-secretária municipal de Educação Ercilia Terezinha Timm Socoloski, uma papelaria e proprietário praticaram conduta ilícitas num pregão eletrônico e consequente ata de registro de preços, que visava o fornecimento de toners ao município. Assim, o órgão requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens de R$ 407, 2 mil, solidariamente.
No julgamento do mérito, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho pleiteou a procedência da ação e a condenação dos requeridos por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública.
Conforme a ação, a prefeitura promoveu licitação para aquisição de toners e cartuchos em atendimento às necessidades das secretarias municipais, mencionando no edital a relação de produtos buscados, os quais deveriam ser originais de fabricante. Contudo, a empresa vencedora forneceu produtos em total desconformidade àqueles descritos no termo de referência assinado pelas partes. A partir da denúncia e a da representação feita pela Unidade Central de Controle Interno ao Tribunal de Contas do Estado, foram constatadas outras irregularidades, como deixar de nomear um fiscal para acompanhar o contrato.
Uma vistoria realizada pelo Controle Interno nos setores da administração municipal localizou “tão somente onze toners em compasso às características dispostas na anexa ata de registro de preços , sendo que, dentre estes, no mínimo quatro não foram adquiridos através do procedimento licitatório questionado”. Além disso, servidores públicos entrevistados informaram que sempre receberam toners (mais barata) e que jamais foram disponibilizados produtos originais.
“Resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto os ex-agentes públicos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao sócio/proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou o promotor de Justiça.
As informações são da assessoria do Ministério Público.