O juiz Mirko Vincenzo Giannotte negou o pedido feito em um mandado de segurança para que a prefeitura de Sinop fosse obrigada a publicar o valor não pago da Revisão Geral Anual (RGA), reajuste com base na perda inflacionária que tem por objetivo evitar a perda do poder aquisitivo dos servidores. O mandado de segurança foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais contra o prefeito Roberto Dorner. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O sindicato explicou na ação que notificou o município, cinco vezes, “solicitando informações atinente ao envio da mensagem ao Parlamento Municipal acerca da Revisão Geral Anual, levando em consideração a data base – janeiro de 2021, logrando êxito em apenas um dos requerimentos”. Na única resposta que recebeu, o sindicato foi informado pela prefeitura de impossibilidade do pagamento, em razão da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o pacto de enfrentamento à pandemia e estipulou uma série de vedações aos estados e municípios.
A entidade entende, no entanto, que a prefeitura deveria ter se pronunciado “de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. O sindicato ainda procurou a câmara de vereadores e avaliou que o projeto de lei 047 de 2020, que estipulou o orçamento do município para 2021, teve “omissão da autoridade impetrada (prefeitura) a justificar o não pagamento da revisão geral anual”. No mandado de segurança, a entidade pediu uma liminar para que o município fosse obrigado a aferir “a perda do poder aquisitivo dos vencimentos – revisão geral anual – relativa aos três quadrimestres de 2020 e ao primeiro de 2021” e dar publicidade ao cálculo.
Ao julgar a ação Mirko entendeu que, mesmo com a “aparente omissão” por parte da prefeitura, não há como acatar o pedido feito pelo sindicato. “Destarte, a iniciativa de elaboração da lei é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo e, caso ele não exerça no tempo ajustado, não pode o Poder Judiciário ser acionado para intervir ou de alguma forma suprir a ausência de regulamentação, determinando a revisão geral pretendida, pela omissão do Poder Executivo, sob pena de infringir o princípio da autonomia entre os Poderes”, disse o magistrado.
O magistrado também citou a lei complementar federal que impede os reajustes. “Em razão da vedação do reajuste anual, o ato administrativo contestado não está em discrepância com a norma federal que lhe confere eficácia, uma vez que observou o que disciplina aquela lei. Destarte, não há como acolher a pretensão do Impetrante que, ao requerer aferição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos a fundamentar eventual revisão geral anual pelo ente municipal, porquanto que, não pode o Poder Judiciário obrigar o Executivo a promover respectiva revisão, nem fixar prazo para que o faça, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes”.
Outro lado
Ao Só Notícias, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Sinop, Adriano Marlon Perotti, adiantou que a entidade irá recorrer da decisão. “Houve uma confusão por parte do magistrado na sentença. Ele interpretou que a gente estava pedindo o pagamento da RGA. Na verdade, a gente está pedindo que a prefeitura apresente o cálculo das perdas salariais. Vamos fazer um recurso porque o juiz não julgou o que a gente pediu”, afirmou.