A primeira promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta ajuizou ação civil pública ambiental contra uma empresa de transportes requerendo liminarmente a suspensão das atividades de ponto de abastecimento, lavador de veículos e oficina mecânica, realizadas sem licença de operação. O Ministério Público pediu embargo dessas práticas, de modo a cessar os danos ambientais causados, até que a empresa possua as licenças necessárias ou processo regular de licenciamento ambiental junto ao órgão competente.
No julgamento do mérito, MP requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo dano ambiental moral difuso, em razão dos danos causados ao meio ambiente e, consequentemente, à sociedade. O valor deve ser arbitrado pelo juízo e depositado em favor de entidade indicada pelo órgão ministerial e cadastrada no Banco de Projetos e Entidades.
Ao tomar conhecimento da infração, a promotoria oficiou a secretaria de Estado de Meio Ambiente para confirmar se empresa possuía licenciamento para as outras atividades desenvolvidas, o que havia sido acordado em Termo de Ajustamento de Conduta. Em reposta, o órgão ambiental informou que o processo de licenciamento ambiental foi indeferido, devido à inércia da requerida em atender as solicitações nos prazos concedidos.
“Nada resta senão o ajuizamento da presente ação civil pública, cabendo ao Poder Judiciário a relevantíssima função de assegurar o exercício dos direitos constitucionais pelos cidadãos de Alta Floresta, desta e das próximas gerações, até porque a tentativa de solução extrajudicial restou infrutífera”, argumentou o promotor de Justiça Luciano Martins da Silva.