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ICMS em Mato Grosso será menor para calçados, confecções e tecidos a partir de agosto

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A secretaria de Estado de Fazendo informou, há pouco, que as empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos vão pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de forma reduzida a partir do mês de agosto. O benefício será concedido para contribuintes que registrarem em 12 meses um faturamento bruto limitado a R$ 90 milhões.Se enquadram nessa faixa de faturamento as empresas de médio porte e grandes empresas. Contribuintes do Simples Nacional que faturam por ano um valor acima do sublimite de R$ 3,6 milhões também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque ao atingir essa faixa de receita bruta, as empresas passam para a apuração normal do imposto.

Para que essa mudança na tributação, referente a quem sai do Simples Nacional, não aconteça com um aumento da carga tributária repentino, o governo de Mato Grosso concedeu a redução da base de cálculo do ICMS. Além de proporcionar o crescimento das empresas, a medida é uma forma de auxiliar aqueles que foram mais impactados pela pandemia do Covid. “É um incentivo à produtividade, um incentivo para as empresas mato-grossenses desses setores que sofreram muito em razão da pandemia, para que elas possam crescer, ultrapassar o limite do Simples Nacional e ainda assim não ter uma carga tributária elevada”, explicou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, através da assessoria.

Ainda segundo a Sefaz , o percentual da redução será aplicado de forma escalonada, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. Sendo assim, a base de cálculo do ICMS para esses setores será reduzida em 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 12%.

82,35% para empresas cuja receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 14%%. Outros 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 15%.

Para ter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação como, por exemplo, não possuir irregularidade fiscal com a secretaria de Fazenda e manter a regularidade, ser optante do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital o valor do benefício fruído.

As empresas interessadas em fruir do benefício e que se enquadram nos critérios devem formalizar a adesão para a Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR). Excepcionalmente, as opções formalizadas até o dia 28 de julho de 2021, produzirão efeitos a partir do dia 1° de agosto.

A redução da base de cálculo do ICMS para esses setores foi anunciada na última sexta-feira pelo governo de Mato Grosso e consta no decreto publicado hoje. O Decreto trouxe, ainda, as regras para que as empresas possam fruir do benefício fiscal.

A redução da base de cálculo do ICMS das operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos é uma ação inédita no país. Mato Grosso é o primeiro a conceder o benefício e servirá de exemplo para os demais estados.

A implementação da medida foi possível após o governo de Mato Grosso conseguir a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária. Por se tratar de um benefício fiscal, não é possível fazer qualquer tipo de redução do ICMS sem a conformidade do órgão.

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