O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, hoje, a resolução 2625, que regulamenta a implementação e o funcionamento do juízo 100% Digital em nove zonas eleitorais do Estado e proporcionará maior celeridade, segurança e economia processual e fomentar o acesso à justiça.
O projeto-piloto será implantado em Sinop ª22ª zona), em Sorriso (43ª), Cáceres (6ª), Barra do Garças (9ª), Mirassol D’Oeste (18ª), Água Boa (30ª), Cuiabá (39ª e 51ª) e Várzea Grande (49ª). Advogados e demais partes do processo poderão aderir a esse modelo de tramitação processual onde todos os atos processuais, audiências e sessões de julgamento serão realizadas, exclusivamente, na modalidade virtual e remota.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o Juízo 100% Digital possibilita benefícios para a Instituição, no que se refere a prestação jurisdicional e, também, ao jurisdicionado. “Representa um avanço para a prestação jurisdicional ao propiciar uma tramitação processual mais célere e econômica. Para o juízo eleitoral, os jurisdicionados e seus advogados há redução de custos com deslocamento, otimização de tempo, além de possibilitar a adoção de rotinas de trabalho mais simplificadas. A utilização de modelos de prestações de serviços virtuais é um caminho sem volta, que tem se tornado cada vez mais efetivo e necessário”, analisou
A corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ressaltou que o Juízo 100% Digital agora é realidade no âmbito de nove zonas eleitorais, mas para que se torne efetivo é fundamental a adesão pelas partes. “A participação dos advogados é fundamental para o sucesso dessas ações, portanto, conclamo que a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso, fomente junto a essa categoria a importância de se aderir ao Juízo 100% Digital”, apontou.
A assessoria do TRE também informa que, após um ano, os resultados obtidos, em especial os indicadores de produtividade e celeridade, serão avaliados para posterior deliberarão quanto a manutenção, ampliação ou descontinuidade do projeto.