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Sinop: laudo diz que acusado de tentar matar esposa e pai é esquizofrênico e juíza determina internação

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A juíza da 2ª Vara Criminal de Sinop, Débora Roberta Pain Caldas, determinou que seja internado em hospital psiquiátrico um homem acusado de esfaquear a esposa e o pai, em dezembro do ano passado. As vítimas foram atacadas, em uma residência na rua Jesuítas, no bairro Jardim América.

Testemunhas acionaram a Polícia Militar e contaram que o suspeito estava passando uma temporada na casa dos pais e sem nenhum motivo cometeu os crimes. Na delegacia, o homem afirmou aos policiais que tinha certeza que seu pai estava mantendo relações sexuais com a esposa (do acusado).

O Ministério Público do Estado chegou a denunciar o acusado por duas tentativas de homicídio, ambas com qualificadoras. Porém, um laudo pericial constatou que o suspeito é portador de esquizofrenia e, ao final do processo penal, a Promotoria pediu que fosse decretada a inimputabilidade dele, entendimento seguido pela juíza Débora Roberta Pain Caldas.

“No caso dos autos, o laudo pericial de exame de insanidade mental realizado no acusado concluiu que ele apresenta diagnóstico de esquizofrenia, necessitando de tratamento psiquiátrico, bem como era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos, sendo, portando, inimputável à época dos fatos. Ou seja, estamos diante de hipótese concreta de absolvição sumária imprópria. Insta registrar a desnecessidade e, ainda, a contraindicação de levar o acusado, inimputável, a julgamento pelo Tribunal do Júri, já que não houve qualquer outra tese defensiva que leve à absolvição”, destacou a magistrada.

Débora determinou que o homem seja internado em um hospital psiquiátrico pelo período mínimo de um ano. Ele só poderá sair, no entanto, quando ficar comprovada a “cessação da periculosidade”.

O homem já havia sido internado provisoriamente em um centro para dependentes químicos. Agora, a magistrada decidiu oficiar com urgência a Secretaria de Administração Penitenciária para que providencie a imediata transferência para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico “ou, à falta, para outro estabelecimento adequado para a internação”.

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