O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz publicou, há pouco, novo decreto prorrogando por 10 dias o toque de recolher das 23h às 5h, que terminaria hoje, mas agora, seguirá até o dia 5 do próximo mês. Também foi mantido as atividades econômicas do comércio em geral até às 22h. Os serviços de delivery continuam autorizados a funcionar até às 23h59. Lucas está no grupo “muito alto” de contágio da Covid e já registra 172 óbitos e outras 236 pessoas foram diagnosticadas com a doença. Atualmente, 17 pessoas estão em enfermaria e 20 em Unidade de Terapia Intensiva.
Para que o decreto seja cumprido há fiscalização e aplicação da multa já prevista para o descumprimento das medidas. Também poderá ser determinado o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata. Transporte coletivo continua com o funcionamento das 5h às 23h, com 100% da capacidade, e das 23h às 5h com 70% do serviço em funcionamento, somente com passageiros regularmente sentados. É proibida permanência de passageiros em pé. Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém, respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.
Está autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula. As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.
Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue proibido o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços. Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.