A assessoria do governo de Mato Grosso detalhou, há pouco, que o veto ao projeto que prevê isenção ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS sobre o uso do sistema de distribuição, por energia fotovoltaica injetada na rede, foi necessário porque o Estado não tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária.
A regra do Confaz determina desde abril de 2015, que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica (…) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”.
Conta ainda na nota que o governo do Estado não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica e mantém compromisso de buscar junto ao Conselho a alteração da regra.
Além disso, reforçou que há incidência do imposto sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora em Mato Grosso, mas sim quanto ao excesso de energia elétrica produzida e injetada na rede de distribuição.