O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, negou recurso especial interposto pela defesa do deputado federal Juarez Costa (MDB), para ‘reformar’ a decisão condenatória por improbidade administrativa. A decisão foi publicada, hoje, no Diário de Justiça Eletrônico.
A condenação por improbidade é de quando Juarez era prefeito de Sinop, e realizou contratações temporárias de servidores públicos para casos não excepcionais, bem como manteve as contratações além do prazo estipulado. À época, ele perdeu os direitos políticos por três anos (decisão que já foi excluída), ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais por três anos e foi condenado a pagar multa civil equivalente a 10 vezes o salário que recebia à época das contratações.
Ao ser condenado, a defesa de Juarez interpôs recurso de apelação, que, por unanimidade, foi negado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de acórdão. A defesa, desta vez, opôs embargos declaratórios, que foram parcialmente acolhidos (quando a condenação de suspensão dos direitos políticos foi excluída).
Foi contra este acórdão que a defesa ingressou com recurso especial no STJ, alegando que a existência de lei que autorizava contratação temporária afasta o dolo (intenção) da conduta, o que impossibilita a condenação de Juarez por improbidade.
Falcão, por sua vez, argumentou, ao negar o recurso, que modificar a conclusão do TJ demandaria inconteste (reanálise de provas), o que é inviável em recurso especial. “Afinal de contas, não é função desta Corte atuar como uma terceira instância na análise dos fatos e das provas. Cabe a ela dar interpretação uniforme à legislação federal a partir do desenho de fato já traçado pela instância recorrida”, afirmou.
Outro lado
Procurada por Só Notícias, a defesa de Juarez Costa confirmou, em nota, que entrará, oportunamente, com “o recurso cabível contra a decisão monocrática proferida pelo STJ”. Além disso, salientou que a decisão não mantem, por exemplo, a condenação de perda dos direitos políticos do deputado, uma vez que a penalidade já havia “sido afastada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo que o recurso interposto junto ao STJ visava reverter a condenação de multa”.
Ainda foi reforçado que a condenação “não gera qualquer repercussão nos direitos políticos e na elegibilidade do deputado Juarez Costa, pois todas as decisões proferidas no processo afastaram expressamente a ocorrência de prejuízo ao erário e/ou enriquecimento ilícito, não se enquadrando, portanto, em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa”.