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STF declara inconstitucionais leis que mudaram divisas de municípios de Mato Grosso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e declarou inconstitucionais duas leis que alteraram divisas de vários municípios de Mato Grosso, como Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que as leis nº 10.403 /2016 e nº 10.500/2017 eram inconstitucionais, uma vez que foram aprovadas sem qualquer consulta prévia às comunidades afetadas.

Votaram pela inconstitucionalidade das leis o relator, Edson Fachin, e os ministros Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Por outro lado, o ministro Marco Aurélio abriu divergência apenas para declarar a perda de objeto em relação à lei 10.403, já julgada pelo Tribunal de Justiça.

“Ora, se o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei estadual e essa decisão transitou em julgado, o que faremos se o objeto desta ação direta de inconstitucionalidade com a qual nos defrontamos, é a própria lei que já não existe? Julgaremos no vazio? E, concluindo pela constitucionalidade, vamos restaurar a lei já fulminada?”, questionou Marco Aurélio, opinando, em contrapartida, pela inconstitucionalidade da lei 10.500 de 2017.

Segundo o PDT, o Estado de Mato Grosso enviou os projetos para a Assembleia como se fossem uma proposta de adequação territorial, quando, na verdade, tratavam de “divisão de município, violando a identidade de comunidades, alterando dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados, no caso, os populares”.

A lei 10.403 tratou das divisas de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande. Já a 10.500 estabeleceu os territórios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu.

Nas manifestações encaminhadas ao Supremo, o Estado e a Assembleia opinaram pela constitucionalidade das leis. O Parlamento destacou o fato de que as normas impugnadas não se referiam à criação ou desmembramento de municípios, mas apenas disciplinavam “divisas territoriais já existentes”. Afirmou também que os municípios afetados participaram da fase embrionária do projeto legislativo, “inexistindo quaisquer questionamentos acerca das inconsistências territoriais detectadas”.

Em 2016, o Tribunal de Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade da lei 10.403, sob o entendimento de que a consulta aos municípios afetados seria imprescindível. A decisão foi assinada pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em uma ação movida pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), e foi publicada em setembro de 2019.

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