Rone Ferreira Leite foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Silvana de Almeida Rodrigues, em Pontes e Lacerda (352 quilômetros de Cuiabá). A sessão do Tribunal do Júri ocorreu, ontem, quando o conselho de sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime imputado ao réu, bem como as qualificadoras de motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O sentenciado informou que não irá recorrer.
O crime foi em julho de 2017. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Pontes e Lacerda, Rone contratou Silvana para um programa sexual no dia dos fatos, que seria pago com fornecimento de substância entorpecente. Eles se dirigiram à residência do denunciado, ocasião que o condenado forneceu drogas à vítima e mantiveram relação sexual. Em seguida, eles se desentenderam em razão do entorpecente e Silvana deixou o local.
Rone então foi atrás de Silvana de posse de uma faca. Ao alcançá-la, o denunciado deu uma rasteira e passou a golpeá-la, causando diversos ferimentos. A vítima faleceu em razão de choque hipovolêmico (perda excessiva de sangue e líquidos). Ele confessou o crime.
“Cumpre destacar que Silvana encontrava-se em dificuldade de defesa, porquanto estava desarmada, em inferioridade de forças, pelo fato de ter sido esfaqueada após ter levado uma “rasteira” e por ter recebido golpes pelas costas. Por fim, infere-se que a motivação do homicídio foi torpe, em razão de uma cobrança do denunciado dos entorpecentes utilizados pela vítima”, argumentou o Ministério Público na denúncia.