O conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto decidiu que a prefeitura de Sinop deve suspender cautelarmente a execução de contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra de apoio administrativo e operacional, em diversas funções como recepcionista, assistentes, motoristas e outros, ao acatar representação feita por uma empresa que foi desclassificada do certame, os quais foram pautados na aplicação do benefício da desoneração da folha de pagamento nas suas planilhas de custos.
Com base nos documentos apresentados, o relator entendeu, a princípio, que a desclassificação foi realmente equivocada e que os valores apresentados pela empresa considerada vencedora são superiores. O relator mencionou os que os gastos poderiam ser de R$ 175,3 mil mensais em relação a proposta da empresa desclassificada.
A decisão é singular e agora vai para julgamento no pleno do Tribunal de Contas do Estado que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.