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Justiça cassa prefeito e vice de cidade no Médio Norte

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: divulgação)

A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Cláudia Anffe Nunes da Cunha, cassou o diploma do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), e de seu vice, Toninho Brolio (PSL), por uso da máquina pública e vinculação de propagandas irregular na campanha de 2020. A decisão ainda deixa os dois inelegíveis por 8 anos.

No despacho, a magistrada acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, que denunciou os gestores por cometer crimes eleitorais. “Assim, conforme bem argumentado pelo parecer do ilustre representante do Ministério Público, entendo ser cabível a aplicação da sanção de declaração de inelegibilidade dos investigados Rafael Machado e Antonio Cesar Brolio, com consequente cassação de seus diplomas”, cita.

A denúncia foi proposta pela “coligação É A Vez Do Povo”, que tinha como candidato a prefeito em 2020 o agricultor Clóvis de Paula (PSC). Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o grupo entregou um “dossiê” com vários prints e imagens demonstrando que o gestor teria utilizado a máquina pública para alavancar sua candidatura à reeleição, que alcançou 6.395 votos no município.

Em uma das provas, a coligação sustentou que Machado teria gasto mais de R$ 500 mil em publicidade para promover obras públicas com intenções eleitoreiras. Em sua defesa, o chefe do Executivo argumentou que as propagandas não continham datas ou menções de ordem eleitoral.

Alegou também que os materiais estavam armazenados no site da prefeitura, cuja retirada somente deve ocorrer no período restritivo estabelecido na legislação eleitoral. A juíza, no entanto, não acatou as justificativas e afirmou que as propagandas devem ter caráter educativo e informativo, “sendo proibida a sua utilização para fins de promoção de autoridades ou servidores públicos”.

“Com efeito, as reportagens sobre ações promovidas pelo governo municipal de Campo Novo do Parecis eram apresentadas pelo próprio investigado Rafael Machado, continham o nome do prefeito, discurso e muitas vezes o slogan, o que caracterizou evidente promoção pessoal do referido gestor público”, ressaltou a magistrada.

Por fim, a juíza acrescentou ainda que algumas peças foram veiculadas três meses antes das eleições, o que segundo ela, comprometeram o pleito e desequilibraram a disputa dos demais concorrentes. “Ora, é inadmissível não acreditar que tais propagandas não desequilibraram o pleito eleitoral municipal de 2020. Observa-se que implicitamente o discurso do investigado é no sentido de que esse governo deve continuar, ou seja, ser reeleito”, concluiu a magistrada.

Como a decisão é de 1ª instância, o prefeito e o vice devem permanecer no cargo até julgamento do recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Em maio deste ano, conforme Só Notícias já informou, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Matupá, Fernando Zafonato (DEM) e anulou os votos da chapa que ele encabeçou. O TSE também determinou a imediata convocação do presidente da câmara municipal, Marcos Porte (MDB), para assumir como prefeito de Matupá e a realização de novas eleições majoritárias, que serão realizadas em agosto. 

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