O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, ontem, durante sessão ordinária remota, as contas anuais de governo da prefeitura de Peixoto de Azevedo, relativas a 2019, da gestão do prefeito Mauricio Ferreira de Souza. O relator, conselheiro Antonio Joaquim, chamou a atenção para o fato de que, embora o município não tenha ultrapassado o limite permitido, superou o limite prudencial, razão pela qual recomendou ajustes. O gasto com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 55,23% da Receita Corrente Líquida estando acima do limite máximo de 54%.
A equipe técnica do TCE constatou que, no exercício de 2019, a Receita Corrente Líquida de Peixoto de Azevedo foi de R$ 81.7 milhões e, dessa forma, a prefeitura poderia realizar despesas com pessoal até R$ 44,1 milhões o que corresponderia a 54% da receita. “Contudo, conforme demonstrado nos quadros 9.1 e 9.3 verifica-se que foram realizadas despesas com pessoal no montante de R$ 45.1 milhões ou seja, R$ 1.008 acima do limite máximo”, constatou o tribunal.
O prefeito Mauricio de Souza encaminhou defesa alegando que, “no cálculo da despesa de pessoal foram computados gastos com auxílio alimentação, moradia, verba indenizatória”e contestou o cálculo da receita corrente líquida, com relação aos repasses da COSIP (contribuição de custeio de iluminação pública). Segundo a defesa o percentual total da despesa com pessoal em 2019 foi de 52,82% e considera que devem ser corrigidos os seguintes valores.
A defesa argumentou ainda que o “Departamento de Contabilidade do Município não efetuou a contabilização correta da receita de contribuição para o custeio da iluminação pública, uma vez que foram registrados como receita dessa contribuição a quantia de R$ 1.2 milhão” e a prefeitura também manifestou, na defesa ao tribunal, que, conforme demonstrativo de convênio expedido pela concessionária ENERGISA tem-se o montante de R$ 1.9 milhão, gerando uma diferença de R$ 757,3 mil”. A defesa acrescenta que a “correção dos lançamentos da COSIP deve ser realizada pelo Município, e que a diferença informada deve ser somada à Receita Corrente Líquida apurada no relatório técnico preliminar (RCL – R$ 81.7 milhões), totalizando o montante de R$ 82.5 milhões e, portanto, reduzindo o percentual da despesa com pessoal para 54,73%”.
Com base no exposto pela defesa da prefeitura, o apontamento foi considerado sanado. No julgamento das contas, com outros apontamentos feitos pela equipe técnica do tribunal, conselheiro relator, Antonio Joaquim, decidiu que “sobre as irregularidades mantidas nos autos, constatou-se “que nenhuma delas é apta a ensejar na emissão de parecer prévio contrário”.
O conselheiro considerou que foi respeitado o limite constitucional e legal referentes a investimentos nas áreas de Educação e Saúde, “contextos determinantes à aprovação das contas”, avaliou.
O posicionamento do Ministério Público de Contas foi por emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações para determinação da adoção de medidas corretivas sendo as contas aprovadas pelos conselheiros, na sessão do pleno.